Os antialérgicos, medicamentos amplamente utilizados no controle de alergias, possuem diferentes formulações e efeitos. Entre os mais comuns, estão os anti-histamínicos, que bloqueiam a ação da histamina, substância responsável por desencadear sintomas como coceira, coriza e espirros. Contudo, muitos desses medicamentos causam sonolência como efeito colateral, o que pode ser explicado por suas características farmacológicas.
Os antialérgicos que mais frequentemente causam sedação são os de primeira geração, como a difenidramina, clorfeniramina e prometazina. Esses medicamentos atravessam a barreira hematoencefálica e atuam no sistema nervoso central, bloqueando os receptores H1 da histamina, que desempenham um papel fundamental no estado de vigília (setor responsável pela nossa atenção), basicamente um dos fatores que nos mantém acordados. Como resultado, esses medicamentos induzem a sonolência, sendo frequentemente usados para tratar reações alérgicas intensas ou auxiliar no descanso noturno em casos específicos.
Os antialérgicos de segunda geração, como loratadina, desloratadina e fexofenadina, foram desenvolvidos para minimizar os efeitos no sistema nervoso central. Eles têm menor capacidade de atravessar a barreira hematoencefálica, reduzindo significativamente o risco de sedação. Por exemplo, a desloratadina e a fexofenadina são amplamente prescritas por seu perfil de segurança, sendo classificadas como medicamentos isentos de prescrição (MIP) no Brasil. Apesar disso, a orientação profissional é essencial, mesmo para medicamentos de venda livre, para evitar interações ou efeitos adversos indesejados.
É importante destacar, que mesmo os antialérgicos de segunda geração, podem induzir ao sono, apesar disso ocorrer em vias de regra, de forma muito suave e também raramente. Por conta disso, faz-se sempre necessário, estar atentos às condições de atividades (dirigir, operar máquinas perigosas), sempre que ingerir substâncias deste tipo.
Embora algumas substâncias antialérgicas, como a difenidramina, sejam atualmente aprovadas e registradas para o tratamento de insônia ocasional, na maioria dos demais casos, o uso de antialérgicos para esse fim não é ideal. Isso ocorre porque sua indicação primária é o controle de alergias e ao contrário da difenidramina, os demais ativos não apresentaram estudos clínicos com fins de registro, para atuar de forma ativa no combate à insônia ocasional ou outros males do sono. Além disso, o uso indiscriminado desses medicamentos pode mascarar problemas subjacentes de saúde.
A difenidramina, inicialmente introduzida como anti-histamínico, foi posteriormente aprovada como medicamento auxiliar em insônia transitória devido a estudos que comprovaram sua eficácia em doses específicas, assim temos esta substância como segura para esta finalidade.
Contudo, os médicos podem dentro de suas atribuições prescrever com finalidade sedativa, mesmo os ativos que não tenham registrados em bula, as indicações de indutores do sono. Esse tipo de prescrição é conhecida como “prescrição extra-label”, onde o médico através do conhecimento clinico do paciente, determina o uso de uma substância para uma função conhecida, através de estudos que ele (o médico) detém, mas que ainda não consta nas indicações registradas da mesma.
A difenidramina, substância amplamente conhecida por suas propriedades anti-histamínicas, também é indicada para o tratamento de insônia ocasional ou transitória. Essa indicação foi possível após estudos clínicos que comprovaram sua eficácia na promoção do sono em situações específicas, levando ao registro de medicamentos como o Lenix, disponível no Brasil.
A difenidramina é indicada para adultos e adolescentes acima de 12 anos que sofrem de dificuldades temporárias para iniciar ou manter o sono. Sua utilização é destinada apenas para insônia ocasional, ou seja, aquela que ocorre esporadicamente e não está associada a condições médicas subjacentes graves. Também não é indicado para gestantes, o uso sem prescrição e acompanhamento médico.
O medicamento deve ser administrado por via oral, preferencialmente 30 minutos antes de dormir, garantindo um ambiente tranquilo para o repouso. A dose recomendada é de um comprimido de 50 mg, não excedendo o uso de uma dose diária, por no máximo sete dias consecutivos sem orientação médica.
O uso da difenidramina é contraindicado em crianças menores de 12 anos, gestantes, lactantes e pessoas com histórico de hipersensibilidade à substância. Também não é recomendado para pacientes com doenças respiratórias graves, como apneia do sono, ou em condições que possam ser agravadas pelo efeito sedativo.
Os efeitos adversos mais comuns incluem boca seca, sonolência prolongada, tontura e redução da capacidade de atenção no dia seguinte. Em casos mais raros, podem ocorrer reações alérgicas, agitação ou confusão mental, especialmente em idosos.
Pacientes idosos devem utilizar a difenidramina com cautela devido ao maior risco de sedação excessiva e quedas. Além disso, pessoas com glaucoma de ângulo fechado, hipertrofia prostática benigna, obstruções gastrintestinais ou urinárias devem evitar o uso sem supervisão médica.
Atenção: A automedicação deve ser evitada. Sempre consulte um profissional de saúde para avaliar a causa do problema e a adequação do tratamento.
Os antialérgicos desempenham um papel crucial no alívio dos sintomas alérgicos, mas seu uso deve ser cauteloso e orientado. Enquanto os medicamentos de primeira geração podem causar sedação e eventualmente ser utilizados para insônia ocasional, os de segunda geração são preferidos por oferecer eficácia sem interferir no estado de alerta. Sempre consulte um profissional de saúde antes de iniciar qualquer tratamento, garantindo o uso seguro e eficaz.
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